segunda-feira, 7 de abril de 2008

Novidades no Direito Marítimo Português

No século XV, os portugueses iniciaram um conjunto de viagens marítimas a que se chamou Descobrimentos. Desde então, o mar tem tido uma grande importância para o nosso povo, importância não só funcional, mas também sentimental, já que nos lembra tempos de ousadia heróica e terras e povos a que nos ligámos. O Armarium Libri pensa que a responsabilidade dos portugueses em relação ao mar não terminou nem com a descoberta de novas terras e rotas, nem com a perda das Colónias. Além da preservação do mar e dos seus recursos na exploração económica, é importante sistematizar, explicar e divulgar o Direito Marítimo, âmbito jurídico da organização de boa parte das relações que se estabelecem entre os Homens no contexto do mar. Sente-se, em certa desorganização das leis avulsas, a necessidade de um Código de Direito Marítimo que reúna a mais actual ciência jurídica sobre a matéria, num corpo legislativo uno. Enquanto não houver, porém, um governo que invista neste importante trabalho, devemos reconhecer o esforço da doutrina em divulgar o que a respeito do Direito Marítimo está em vigor em Portugal. Nesse sentido, é de louvar a publicação, pela Editora Almedina, da Colecção Direito Marítimo e dos Transportes. Um dos grandes valores que, actualmente, os portugueses podem acrescentar no âmbito do mar é a contribuição doutrinal jurídica, cujo passado em outras matérias, aliás, também nos não envergonha.
Na Colecção Direito Marítimo e dos Transportes estão já publicados os seguintes volumes:
  • O Ensino do Direito Marítimo - O Soltar das Amarras do Direito da Navegação Marítima, Manuel Januário da Costa Gomes, 2005
  • Seguro Marítimo de Mercadorias - Descrição e Notas ao seu Regime Jurídico, José Miguel de Faria Alves de Brito, 2006
  • A Salvação Marítima, Nuno Aureliano, 2006
  • Poluição Marítima por Hidrocarbonetos e Responsabilidade Civil, Carlos de Oliveira Coelho, 2007 (em torno da Convenção Internacional sobre a responsabilidade pelos prejuízos devidos à poluição por hidrocarbonetos de 29 de Novembro de 1969, revista pelo Protocolo de Londres de 27 de Novembro de 1992)

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